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A Reforma Tributária entra em vigor a partir de janeiro de 2027, mas já começa a transformar a rotina dos pequenos negócios brasileiros. Uma das principais transformações diz respeito ao prazo de opção pelo Simples Nacional e à forma de recolhimento dos novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) oficializou as novas diretrizes por meio das resoluções nº 190 e nº 191. Com isso, definiu-se que o período de adesão para quem ainda não faz parte do regime ocorrerá entre os dias 1º e 30 de setembro deste ano.
O que muda com a inclusão do CBS e do IBS?
As novas regras integram o CBS e o IBS ao ecossistema do Simples Nacional. Essa regulamentação promove os ajustes necessários para substituir gradualmente tributos antigos, como PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS.
Na prática, a janela de setembro é uma oportunidade decisiva. Ela atende empresas que pretendem migrar do Lucro Presumido ou Lucro Real para o Simples, além daquelas que foram excluídas e buscam retornar ao regime.
“As empresas que desejam migrar do Lucro Presumido e do Lucro Real para o Simples Nacional, bem como aquelas que foram excluídas do Simples e desejam retornar, têm essa janela em setembro para escolherem por essa opção.”
— Edgard Fernandes, analista de Competitividade e especialista em Direito Tributário do Sebrae
Como funciona o formato híbrido de arrecadação?
A legislação traz uma novidade importante: a empresa pode continuar no Simples Nacional e optar por recolher o CBS e o IBS pelo regime regular.
Nesse modelo híbrido, esses dois impostos deixam de ser cobrados diretamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A apuração passa a seguir as regras individuais de cada tributo.
Flexibilidade e prazos para escolha do regime
A decisão entre o Simples tradicional e o modelo híbrido não precisa ser permanente. O empreendedor poderá reavaliar a sua estratégia duas vezes por ano.
As janelas para fazer essa opção ocorrem entre setembro e abril. Caso haja arrependimento, o cancelamento pode ser feito em novembro ou maio, produzindo efeitos a partir do semestre seguinte.
“A opção pelo Simples Nacional tradicional ou pelo formato híbrido não é definitiva e poderá ser realizada duas vezes por ano, a depender da análise e da escolha do empresário. As janelas de adesão acontecem nos meses de setembro a abril e há a possibilidade de cancelar a opção em caso de arrependimento em novembro e maio de cada ano, valendo a partir do início do semestre subsequente”
— Edgard Fernandes
Novo prazo para emissão de Nota Fiscal de Serviços (NFS-e)
A Resolução nº 191 também trouxe atualizações para os prestadores de serviços optantes do Simples Nacional. O início da obrigatoriedade do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) foi transferido para novembro deste ano.
Com a mudança, os empresários precisam migrar para o novo emissor nacional ou ajustar seus sistemas próprios para o padrão unificado, deixando de utilizar os portais municipais.
“Os empreendedores devem se atentar para começar a utilizar o novo emissor e não mais os emissores dos municípios, ou então adaptar seus sistemas privados para o novo padrão. O emissor de Nota Fiscal do Sebrae já está adaptado”
— Edgard Fernandes, analista do Sebrae